APOSENTADORIA POR PONTOS: ENTENDA QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA
Você sabia que existe uma modalidade de aposentadoria que dispensa a idade mínima e pode garantir um benefício mais vantajoso? Estamos falando da aposentadoria por pontos, uma regra de transição que se tornou fundamental após a Reforma da Previdência de 2019.
Neste artigo, você vai entender como essa modalidade funciona, quem pode se beneficiar dela e por que é tão importante fazer um bom planejamento antes de dar entrada no pedido.
O QUE É A APOSENTADORIA POR PONTOS?
A aposentadoria por pontos é uma alternativa à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Seu diferencial é que ela soma o tempo de contribuição com a idade do segurado, e a partir dessa soma, verifica se a pessoa alcançou a pontuação mínima exigida pelo INSS.
Essa modalidade surgiu como uma forma de evitar o fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.
COMO FUNCIONA A REGRA DE PONTOS?
A pontuação necessária aumenta um ponto por ano, até atingir o limite de:
- 105 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição;
- 100 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição.
Pontuação exigida em 2025:
-Homens: 102 pontos
- Mulheres: 92 pontos
Portanto, mesmo que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo, ele só poderá se aposentar se a soma com a idade atingir a pontuação exigida naquele ano.
exemplo prático
Vamos imaginar um segurado homem com 63 anos de idade e 39 anos de contribuição ao INSS.
Somando os dois números, ele atinge 102 pontos, exatamente o exigido em 2025.
Resultado: ele pode se aposentar pela regra de pontos, e com um benefício geralmente mais vantajoso que o da aposentadoria por idade.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR PONTOS?
A principal vantagem dessa modalidade é a exclusão do fator previdenciário.
Isso significa que o valor do benefício não sofre redução por idade — o que pode representar uma aposentadoria mais justa e financeiramente vantajosa, principalmente para quem começou a trabalhar cedo e tem um bom tempo de contribuição.
ATENÇÃO: ESSA NEM SEMPRE É A MELHOR REGRA!
Apesar de ser vantajosa para muitos segurados, a aposentadoria por pontos não é a melhor opção para todos. Existem outras regras de transição e modalidades que podem ser mais favoráveis, dependendo do perfil do trabalhador, da média salarial e do tempo total de contribuição.
Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá:
- Simular as diferentes formas de aposentadoria disponíveis;
- Calcular corretamente o valor do benefício em cada uma;
- Identificar o momento ideal para fazer o pedido.
CONCLUSÃO
A aposentadoria por pontos pode ser uma excelente alternativa para quem já contribuiu por muitos anos, mas ainda não completou a idade mínima exigida em outras regras.
Com o planejamento certo, é possível garantir um benefício mais vantajoso e escolher o melhor momento para se aposentar.
Se você tem dúvidas sobre qual modalidade se aplica ao seu caso, a equipe do JMV Advogados está à disposição para te orientar com segurança, responsabilidade e conhecimento técnico.