Aposentadoria por Incapacidade Permanente no INSS em 2025: como funciona, requisitos reais e documentação correta
O benefício previdenciário Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedido pelo órgão INSS em 2025 quando há incapacidade funcional total e sem perspectiva médica de retorno seguro ao trabalho habitual exercido antes do adoecimento ou acidente, aferida por perícia médica oficial agendada pelo portal Meu INSS.
1. Direito ao pedido x concessão do pagamento: distinção verdadeira e didática
O segurado tem o direito de requerer a aposentadoria por incapacidade quando a cobertura contributiva estava ativa antes da incapacidade surgir, o que é conferido no relatório oficial CNIS. No entanto, a concessão do pagamento depende da avaliação técnica da perícia médica do INSS. Isso significa que:
A lei autoriza a abertura do pedido
O INSS confirma o direito de pagar apenas após a análise técnica ou perícia médica oficial
A gravidade nominal de uma doença, por si só, não garante o pagamento do benefício
O critério decisivo é funcional, ocupacional e atual no momento da perícia
2. Os requisitos reais que o INSS verifica em 2025
2.1. Qualidade de segurado
Comprova que você estava coberto pelo INSS quando a incapacidade começou, analisada no:
CNIS
2.2. Incapacidade funcional ocupacional permanente
O perito médico do INSS verifica:
A condição impede o retorno seguro, constante e produtivo ao trabalho que o segurado exercia antes do adoecimento ou acidente?
2.3. Carência contributiva
Em regra: 12 contribuições mensais mínimas antes da incapacidade nascer
Possível dispensa da carência: Apenas nas hipóteses legais reconhecidas pela perícia médica oficial do INSS, quando a incapacidade laboral é alegada
Não há dispensa de perícia médica quando há incapacidade laboral alegada
Não existe contribuições retroativas criadas após o fato incapacitante para gerar direito na perícia médica oficial do INSS
2.4. Coerência temporal
O conjunto documental verdadeiro é consistente quando:
consultas, exames, terapias e laudos são legíveis e recentes em relação à perícia oficial, sem lacunas injustificáveis no histórico clínico do momento da incapacidade laboral alegada.
3. O que torna um laudo verdadeiramente forte (documentos corretos e reais no fluxo do segurado)
Para ser considerado consistente na perícia médica oficial do INSS em 2025, o ideal é:
Estar legível, sem arquivos escuros no upload
Estar recente (idealmente até 60 dias do agendamento pericial)
Ter identificação legível do especialista médico + assinatura
Conter a CID real do diagnóstico no laudo emitido pelo médico assistente da especialidade adequada
Exemplos de classificações mundiais reais que podem autorizar abertura de pedido, se realmente constarem no laudo do segurado antes da perícia médica oficial do INSS, quando a incapacidade laboral é alegada:
Câncer (CID-10 C00 a C97) → quando consta no laudo médico verdadeiro e recente
Depressão (CID-10 F32 ou F33) → quando há limitação funcional ocupacional do trabalho habitual exercido antes do trauma clinical alegado, comprovável pelo especialista médico assistente da área adequada
Infarto (CID-10 I21) → quando há sequelas funcionais ocupacionais reais relatadas no laudo do especialista médico assistente da área do diagnóstico antes do trauma clinical incapacitante surgir
Hepatopatia grave (CID-10 K70 a K72) → quando há repercussão funcional ocupacional na jornada profissional do trabalho habitual exercido antes da incapacidade laboral alegada surgir e comprovável pelo especialista médico assistente da área adequada, recente e legível
4. Erros formais que quase sempre levam à negativa por análise técnica (fatos reais — sem ataques)
Upload de documentos ilegíveis no portal Meu INSS
Laudo médico muito antigo sem atualização legível
Ausência de CID correta real do diagnóstico
Assinatura que não identifica o especialista médico assistente da área adequada
Laudo não traz limitações ocupacionais funcionais ao trabalho habitual exercido antes do trauma clinical alegado surgir
Exames antigos ou escuros no upload
Datas divergentes entre consultas, exames e receitas
Sustentar o pedido apenas na gravidade nominal da doença sem ligação funcional ocupacional recente e legível na jornada profissional đo trabalho habitual exercido antes do trauma clinical alegado surgir e comprovável pelo especialista médico assistente da área adequada
O indeferimento é quase sempre formal e probatório, porque o INSS mede leitura, tempo e função ocupacional comprovável em perícia oficial quando há incapacidade laboral alegada no consultório oficial.
5. Quando há negativa, cabe recurso administrativo — informação verdadeira
Se houver decisão formal de indeferimento, o segurado pode apresentar:
Recurso Ordinário à CRPS em até 30 dias corridos, contados da ciência, sem qualquer garantia de provimento, pois o julgamento é colegiado e técnico.
(Mandado de Segurança foi retirado como “fluxo padrão” por ser ação judicial; não deve constar como caminho do pilar contributivo; pode ser explicado em artigo próprio se o leitor pedir exceção por demora sem decisão formal)
Conclusão
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é a solução quando: a incapacidade laboral alegada é funcional e permanente na sua profissão habitual exercida antes do adoecimento ou acidente, comprovada por laudo médico verdadeiro e recente, legível, assinado por especialista médico assistente da área adequada, e a cobertura contributiva já constava no CNIS antes da incapacidade nascer, sendo tudo aferido tecnicamente na perícia médica oficial do INSS.
