Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária) em 2025: quais doenças entram na análise do INSS e o que realmente decide a perícia
Todos os dias, milhares de brasileiros buscam informações sobre afastamentos previdenciários no aplicativo Meu INSS. A dúvida mais frequente é direta: quais doenças podem gerar direito ao auxílio-doença em 2025? É importante compreender que o benefício não é liberado apenas pelo diagnóstico, mas sim pela comprovação médico-pericial da incapacidade funcional para o trabalho habitual do segurado, avaliada tecnicamente pelo INSS.
1. O INSS tem uma lista fechada de doenças que garantem o benefício?
Não. O INSS não possui um rol taxativo de doenças que automaticamente geram pagamento de benefício por incapacidade. Existem classificações médicas de doenças e condições graves na CID que podem sinalizar prioridade na tramitação ou dispensar a carência mínima de 12 meses em situações específicas, mas o pagamento do benefício depende da confirmação médico-pericial oficial da limitação funcional para o trabalho habitual, quando a incapacidade é alegada.
Cardiopatia grave, hepatopatia grave, câncer, transtornos mentais crônicos e outras condições complexas não dispensam a perícia na maioria dos pedidos por incapacidade laboral.
Gravidade documental é uma classificação clínica; incapacidade laboral é um critério pericial oficial.
2. O que precisa ser comprovado para que exista direito ao auxílio por incapacidade
O segurado deve demonstrar ao INSS:
Doença ou sequela com repercussão funcional, clinicamente documentada
Que essa condição reduziu ou suspendeu temporariamente sua capacidade de trabalhar com segurança, constância e produtividade na sua profissão habitual
Que mantinha qualidade de segurado no momento do acidente ou adoecimento que impactou sua rotina laboral
Que os documentos médicos estão recentes, legíveis e coerentes no tempo
Que compareceu à perícia médica oficial na data agendada, quando convocado
A cobertura previdenciária é conferida pelo extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que registra vínculos formais e contribuições dentro do sistema previdenciário público chamado Regime Geral de Previdência Social.
Não tente informar ou improvisar contribuições fictícias, pois o CNIS não permite alterações simuladas e qualquer divergência documental pode fragilizar o caso.
3. Quais doenças podem ser avaliadas em pedidos por incapacidade?
A seguir, condições médicas frequentemente analisadas clinicamente, agrupadas por grandes eixos, sempre dependendo da perícia oficial confirmar a incapacidade funcional para o trabalho:
Transtornos psicológicos e mentais com repercussão laboral
Depressão, classificada pelos médicos pelo F32 ou F33 do CID-10
Ansiedade severa, classificada pelos médicos pelo F41.1 do CID-10
Síndrome do pânico, classificada pelos médicos pelo F41.0 do CID-10
Síndrome do esgotamento ocupacional (burnout), classificada pelos médicos na CID-11 como QD85
Reforço factual: esses diagnósticos não garantem benefício sem perícia médica oficial confirmando a incapacidade funcional para o trabalho habitual no momento analisado.
Doenças cardíacas com impacto funcional ocupacional descrito em laudo
Arritmias cardíacas incapacitantes (I47/I48/I49), quando há perda funcional ao trabalho habitual relatada por médico
Insuficiência cardíaca congestiva (I50), quando compromete a rotina ocupacional profissional
Sequelas de ponte de safena ou stents apenas quando há incapacidade funcional laboral descrita clinicamente
Cardiopatia chagásica, classificada clinicamente por médico especialista pelo CID apropriado
Observação: “cardiopatia grave nominalmente reconhecida” foi retirado, pois para blog não se deve tratar como direito presumido, e sim como investigação clínica pericial.
Doenças do fígado com repercussão funcional laboral
Hepatopatia alcoólica ou tóxica (K70/K71/K72), quando existe incapacidade funcional laboral comprovável em perícia
Ascite, edemas, sangramentos e confusão mental decorrentes da encefalopatia hepática, quando descritos clinicamente
Hepatite crônica ou cirrose apenas quando a incapacidade ocupacional laboral está relatada em laudos recentes e legíveis
Acidente e incapacidade laboral com repercussão ocupacional
Fraturas ortopédicas incapacitantes
Lesões musculares, ligamentares ou neurológicas com impacto na rotina laboral habitual
Nexo de acidente laboral formalmente comunicado pela empresa por meio da CAT, quando aplicável ao vínculo CLT
Relatórios hospitalares de internação ou cirurgia, quando houver
A CAT pode fortalecer quando houve acidente de trabalho, mas não substitui a perícia médica oficial.
4. O que o perito médico do INSS precisa avaliar na prática
A perícia do INSS analisa de forma técnica:
A capacidade funcional do segurado para o trabalho habitual no momento do acidente ou adoecimento que impactou sua rotina
O tempo estimado dessa incapacidade
A coerência das datas nos laudos + exames + receituário
A expectativa médica de retorno ou reabilitação profissional
Se há risco ocupacional no trabalho habitual
Necessidade de reanálise ou nova perícia, se a incapacidade é cíclica ou temporária
“O que a doença ou o acidente te impedem de executar na sua rotina ocupacional do trabalho habitual, com segurança e por quanto tempo essa limitação é prevista clinicamente?”
5. Checklist de documentos robustos BR para chegar forte na perícia
Laudo médico recente e legível (ideal <60 dias da perícia)
CID correto do diagnóstico real relatado clinicamente
Assinatura legível do médico especialista assistente
Exames originais e alinhados no tempo
Receituário atual com plano de tratamento programado
Relatórios hospitalares se houve internação ou cirurgia
CAT apenas quando foi acidente laboral formal CLT (sem indução indevida)
Provas clínicas sem lacunas temporais ou contradições entre datas
6. O que quase sempre leva a indeferimento nos pedidos por incapacidade
Laudo médico superficial sem repercussão funcional laboral
Documentos ilegíveis ou desatualizados
Falta de assinatura ou ausência de CID
Divergência entre datas de consultas e exames
Longas lacunas no histórico clínico antes da perícia
Laudo muito antigo em relação à perícia (>90 dias)
7. Conclusão
Se existe incapacidade temporária comprovada clinicamente por doença ou acidente que compromete o exercício da função profissional habitual com segurança e constância, o segurado pode solicitar benefício por incapacidade no INSS, mas a concessão e o pagamento dependem da confirmação em perícia médica oficial, baseada no conjunto documental recente, legível e temporalmente coerente.
Gravidade clínica pode ativar prioridade de tramitação em exceções legais, mas não elimina a perícia médica para incapacidade laboral na maioria esmagadora das solicitações.
