Auxílio-doença para doenças psicológicas: como funciona e quem tem direito?

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Auxílio-doença para doenças psicológicas: como funciona e quem tem direito?

O afastamento por questões emocionais ou transtornos mentais deixou de ser um tabu. Quando um segurado enfrenta sintomas que realmente comprometem sua rotina e sua capacidade de trabalhar com a mesma produtividade e segurança de antes, o Instituto Nacional do Seguro Social pode conceder o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, desde que a incapacidade laboral seja comprovada em perícia médica e por meio de um laudo bem construído.

Quais diagnósticos entram nessa análise?

Na prática previdenciária, vemos com frequência casos de ansiedade severa, depressão, transtornos do sono, quadros fóbicos incapacitantes e crises de pânico, que geram sintomas como:

Falta de concentração e lapsos constantes

Crises emocionais inesperadas

Exaustão psicológica permanente

Dificuldade para lidar com público ou pressão

Comprometimento de memória de curto prazo

Dificuldade de realizar tarefas sequenciais sem confusão

Irritabilidade persistente

Sensação de incapacidade de seguir rotinas simples

Choro involuntário, tremores ou palpitações em situações de estresse

Sensação de “paralisação” ao iniciar atividades

Esgotamento que impede o segurado de dirigir ou operar máquinas com segurança

Essas limitações não são “fraquezas”, e sim sintomas reais que impactam diretamente a função profissional exercida. Quando os documentos médicos relatam isso com clareza e coerência temporal, o caso se torna forte para a perícia.

Quem tem direito ao benefício nesses casos?

Pessoas que estão contribuindo ao INSS ou contribuíram recentemente antes do adoecimento, trabalhadores com vínculo CLT, autônomos ou microempreendedores individuais, quem comprova, por meio de laudos + exames + histórico clínico, que a doença reduziu ou suspendeu sua capacidade laboral de forma temporária

Qual o papel do advogado previdenciarista nessa etapa?

Muitas negativas do INSS acontecem porque o segurado não percebe inconsistências nos próprios documentos. Um advogado especialista analisa seu caso olhando para 3 pontos fundamentais:

Qualidade de segurado → a pessoa ainda está “coberta” pelo INSS?

Documentação clínica → os laudos descrevem as limitações para o trabalho?

Coerência temporal → as datas dos exames, consultas e tratamentos estão alinhadas?

Quando esses 3 pilares andam juntos, o pedido se fortalece. O advogado também pode ajudar a: solicitar apoio pericial adequado, preparar recurso administrativo quando houver negativa, acompanhar audiência ou análise médica com técnica previdenciária quando necessário, proteger a renda do cliente sem expor qualquer informação sensível ou desnecessária.

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