Auxílio por Incapacidade Temporária para trabalhadores CLT no Brasil em 2025: cálculo correto, direitos preservados e preparação para a perícia
O benefício Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente chamado de “auxílio-doença”, é pago pelo INSS após perícia médica oficial, quando a incapacidade for reconhecida como temporária para o trabalho habitual que o segurado exercia antes do afastamento. A avaliação social e assistencial corre por canais distintos e o benefício é de natureza previdenciária (contributiva). O histórico de cobertura contributiva é consultado no sistema oficial CNIS, acessado pelo portal/aplicativo Meu INSS.
1. Quem paga cada parte do afastamento
O empregador CLT paga os 15 primeiros dias de afastamento, mantendo salário, vínculo e todos os direitos trabalhistas ao tempo real do evento.
O INSS paga a partir do 16º dia, caso a perícia médica do INSS reconheça a incapacidade laboral alegada como temporária.
Pontos essenciais explicados corretamente:
O contrato de trabalho fica suspenso (não rompido) durante a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou seja: o vínculo continua, apenas a fonte pagadora muda — deixa de ser salário direto e passa a ser benefício da autarquia, se concedido.
Contribuições feitas depois do evento incapacitante não criam direito retroativo para fins dessa perícia CLT.
2. Cálculo real do valor do benefício previdenciário em 2025
O cálculo do INSS usa a regra contributiva oficial:
Média de todos os salários de contribuição (vigentes no CNIS) desde 07/1994 até o mês anterior ao afastamento × 91%.
Somar salários de contribuição que constam legíveis e verdadeiros no CNIS
Dividir pelo número real de meses contribuídos, antes da incapacidade nascer = média salarial do SB
Média salarial × 91% = valor mensal do benefício na primeira concessão pericial
O valor do benefício não pode ser superior à média contributiva que consta no CNIS antes do afastamento
O cálculo respeita teto, fonte pagadora e proporcionalidade contributiva, não gravidade nominal isolada.
3. Onde consultar a base contributiva antes de comparecer na perícia
A recomendação correta ao leitor é:
Emitir o extrato oficial CNIS (impresso ou digital, pelo Meu INSS) antes da perícia agendada.
Esse documento demonstra:
Se havia qualidade de segurado antes da incapacidade nascer
Quais foram os valores recolhidos antes do evento incapacitante
Se há lacunas formais reais no período contributivo antecedente
Se o empregador recolheu salários corretamente nos 15 primeiros dias antes do afastamento
4. Direitos trabalhistas e o que realmente continua valendo no afastamento CLT
13º salário: Pago proporcional ao período realmente laborado antes do afastamento, quando houver retorno ou conversão legal comprovável pelo empregador que não contrarie o momento do conjunto documental CGC
Férias já adquiridas antes: Não podem ser apagadas. O período de suspensão não conta como tempo aquisitivo de novas férias, porque não há salário direto do empregador durante a concessão da incapacidade
FGTS: Não há recolhimento obrigatório durante todo o período assistencial do benefício. Somente se houver acidente de trabalho real reconhecido via CAT antes da concessão recursal em vínculo celetista válido no Brasil, quando isso realmente ocorreu
Estabilidade: Não existe estabilidade automática sem CAT. Somente em acidentes de trabalho ou trajeto, se a CAT real foi emitida legível e antes do benefício nascer
O que o trabalhador CLT não pode sofrer:
Demissão nos 15 dias iniciais pagos pelo empregador
Alteração de cargo ou redução do salário que ele tinha antes do afastamento
Negativa de aceso a holerites, extratos e declaração de função laboral que o segurado exercia antes da incapacidade surgir
Usar benefício assistencial/social no mesmo fluxo pericial contributivo da CLT, porque o pilar contributivo é diferente
5. Falhas formais que precisam ser evitadas no envio de documentos
O segurado deve evitar:
Upload de documentos escuros ou ilegíveis no Meu INSS
Laudos e relatórios muito antigos sem atualização na linha temporal correta
CID incorreta ou inexistente para a doença alegada no laudo médico assistente
Assinaturas que não permitem identificar o especialista, CRM ou especialidade médica adevado
Contradições temporais entre consultas, exames e receitas na documentação clínica legível no momento do agendamento pericial
8. Conclusão
O benefício Auxílio por Incapacidade Temporária do trabalhador CLT em 2025 é a solução legal quando a incapacidade é temporária e comprovável, a fonte de pagamento muda sem romper o vínculo, e o valor nasce de 91% da média legível que já estava no CNIS antes da incapacidade começar, sendo a perícia médica oficial agendada pelo Meu INSS o momento decisivo da avaliação técnica e funcional do caso.
