BPC/LOAS e INSS: diferenças reais, fluxo correto e quem analisa cada benefício em 2025

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BPC/LOAS e INSS: diferenças reais, fluxo correto e quem analisa cada benefício em 2025

No sistema de proteção social do Brasil, há muita confusão entre o BPC/LOAS e os benefícios previdenciários analisados pelo INSS. O pagamento do BPC é operacionalizado pelo INSS, mas a análise do enquadramento é assistencial e social, não contributiva e não funcional à profissão. Já benefícios por incapacidade laboral exigem, na maioria dos casos, confirmação em perícia médica oficial. Este artigo foi estruturado para eliminar dúvidas com precisão e zero risco de afronta ao Código de Ética da OAB.

1. BPC/LOAS não é aposentadoria e não exige contribuição

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, previsto na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e pago ao beneficiário em situação de vulnerabilidade social, destinado a:

Idosos a partir de 65 anos em risco social

Pessoas com deficiência de longo prazo na rotina básica da vida (física, mental, intelectual ou sensorial), quando esse fato consta em laudos médicos reais e legíveis (ex: relatórios de tratamento oncológico, psiquiátrico, neurológico, hepático etc.)

Não exige:

12 contribuições

recolhimento via GPS, DAS ou outras guias previdenciárias

análise funcional da profissão

O critério decisivo aqui é social: a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, comprovada por documentos reais do núcleo familiar e ficha social, analisados pelo órgão da assistência social.

2. O CRAS analisa o enquadramento social externo, o INSS paga

O fluxo correto é:

O pedido começa no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

Lá é feita a avaliação social da família e renda por pessoa do núcleo, com cruzamento CadÚnico e entrevista social

Se aprovado na via assistencial social, o pagamento é operacionalizado pelo INSS (depósito mensal, sem natureza contributiva)

INSS paga, mas não enquadra socialmente — quem enquadra é o CRAS.

3. A perícia do BPC não avalia profissão, avalia deficiência longa da vida básica

O BPC pode ter avaliação médica oficial, quando convocada, mas ela serve apenas para:

 confirmar deficiência de longo prazo na rotina básica da vida

 não tem relação com contribuição ao CNIS

 não avalia capacidade para a função profissional como requisito do pagamento temporário

Não é perícia contributiva, é pericial social-básica funcional, quando acionada pela linha assistencial.

5. “Contribuí pouco tempo, posso pedir benefício por incapacidade?”

→ Isso é INSS, não é BPC

Essa dúvida pertence ao universo previdenciário. O INSS analisará por meio do CNIS" se a pessoa:

 mantinha qualidade de segurado no momento do acidente ou adoecimento

 possui incapacidade funcional laboral atestada por médico assistente/especialista (documentos verdadeiros, recentes e legíveis)

 comparece à perícia médica oficial na data marcada

6. Como deve ser a narrativa de um laudo médico forte (somente se verdadeiro)

Um laudo médico adequado (quando realmente faz parte do tratamento do leitor) traz:

 CID correto informado por médico habilitado.

 Descrição funcional das limitações para o trabalho habitual (no caso do INSS) ou limitações da rotina básica da vida (no caso do BPC).

 Assinatura legível do especialista da área.

 Data recente e coerente com a perícia marcada.

 Período sugerido para reavaliação clínica ou nova perícia, quando aplicável e relatado pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

 8. Conclusão

Se a pessoa não contribuiu ao sistema contributivo do INSS e está em vulnerabilidade social, a porta correta de análise é o CRAS para o BPC/LOAS. Quando aprovado na via assistencial social, o pagamento é realizado pelo INSS, mas o direito reconhecido é social, não contributivo e não ocupacional à profissão.

Se a pessoa contribuiu pouco tempo, mas desenvolveu incapacidade funcional laboral documentada que nasceu do acidente ou do adoecimento que impactou sua profissão habitual, o INSS poderá analisar o pedido, agendar a perícia e validar o caso tecnicamente na função pericial, sendo possível recorrer via Recurso Ordinário no CRPS prazo legal de 30 dias, apenas se houver indeferimento, sem garantia de provimento, pois o julgamento é colegiado e técnico. 

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