BPC/LOAS e INSS: quem tem direito na prática e como organizar a documentação sem erros
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é um direito assistencial, regulamentado no Lei 8.742/1993. Ele não exige contribuição mínima ao INSS, porque não é aposentadoria nem benefício previdenciário contributivo. Quem operacionaliza o pagamento depois da concessão administrativa/pericial, quando aplicável em incapacidade funcional de longo prazo da vida básica relatada, é o INSS, mas isso ocorre por fluxo operacional assistencial e não contributivo.
1. O que é o BPC/LOAS e por que não é benefício previdenciário
Não tem carência mínima de 12 contribuições
Não depende do tempo de contribuição
Não usa PPP como requisito
Não tem relação direta com vínculos celetistas contributivos
Depende de cadastro social no CadÚnico + avaliação social do núcleo familiar pelo CRAS e, quando houver deficiência de longo prazo alegada às atividades essenciais da vida básica, de perícia quando convocada
2. Quem pode requerer o BPC/LOAS em 2025
Você pode pedir o benefício quando:
Idoso (65 anos ou mais)
Passou dos 65 anos na data do pedido
Não precisa de contribuição ao INSS, mas precisa provar renda baixa por pessoa da família e CadÚnico atualizado via CRAS
Pessoa com deficiência (de qualquer idade)
Possui deficiência de longo prazo comprovada em laudo médico verdadeiro e legível
A deficiência impacta atividades essenciais da vida básica (ex: mobilidade, autocuidado, comunicação, entendimento etc.)
O perito do BPC avalia funcionalidade para a rotina da vida, não vínculos, PPP ou atividades contributivas.
3. Como calcular a renda por pessoa da família
A fórmula verdadeira do cálculo interno da renda familiar, usada pelo segurado para conferir se pode abrir o pedido com coerência no tempo do evento antes da incapacidade funcional prolongada alegada surgir:
Soma da renda bruta de todas as pessoas da casa ÷ quantidade de pessoas do núcleo familiar = renda por pessoa
Exemplo prático:
Casa com 4 pessoas, renda bruta total de R$ 1.200,00:
1.200 ÷ 4 = R$ 300,00 por pessoa
Se estiver abaixo de 1/4 do salário mínimo do ano, pode abrir o pedido
4. CadÚnico e CRAS: etapas reais do fluxo assistencial
O cadastro social da família deve existir no:
gov.br (CadÚnico é consultado pela entrevista social do CRAS)
Atualizações e conferências sociais do núcleo familiar são centralizadas pelo CRAS da sua cidade.
O CRAS avalia:
Composição atual da família cadastrada originalmente antes da incapacidade alegada impactar a renda básica por pessoa do núcleo familiar
Renda bruta de todos que moram na casa
Gastos comprováveis sensíveis (medicamentos, terapias, adaptações da rotina da vida básica, etc.), desde que verdadeiros e legíveis e não inventados
Assinatura legível do laudo médico do especialista médico assistente da área da condição clínica real do leitor
5. Checklist real de documentos que tornam o pedido mais claro e consistente
RG ou CNH (legível!)
CPF (legível!)
Comprovante de endereço recente (legível!)
Cadastro social atualizado no CadÚnico via CRAS
Laudo médico verdadeiro e recente (<60 dias da data da perícia, quando marcada) com:
CID correta do diagnóstico real (informada por especialista médico assistente da área da condição clínica)
Assinatura legível + CRM do especialista médico assistente da área
Relato funcional das restrições reais para a rotina da vida básica no conjunto clínico do leitor, quando isso é o pedido principal.
Você pode juntar:
Exames e relatórios originais quando realmente ocorreram na história clínica do segurado na linha temporal correcta
Relatórios multiprofissionais legíveis quando houver documentos verdadeiros assinados por especialistas assistentes da área adequada
O que não se usa no BPC:
PPP
Guias GPS/DAS como “cálculo de renda”
Promessas, ataques institucionais, rol fechado, informação inventada
6. Se houver indeferimento do pedido — o recurso cabível é administrativo
Se houver decisão formal de negativa, o órgão que julga o recurso é o:
CRPS, e o prazo é:até 30 dias corridos após ciência da decisão
Conclusão
BPC/LOAS não exige contribuição, exige renda baixa por pessoa da família comprovada no CadÚnico + avaliação social do CRAS da sua região, e quando há deficiência de longo prazo que impacta atividades essenciais da vida básica, o que decide é a perícia médica oficial do INSS se convocada, comparada à rotina ocupacional do trabalho habitual exercido antes da incapacidade funcional prolongada alegada surgir, sempre com documentos verdadeiros, legíveis e dentro da linha temporal correcta, sem garantias nem ataques institucionais.
