Cardiopatia grave e INSS: quais benefícios podem ser solicitados e como funciona a análise
Condições cardíacas graves figuram entre as causas mais frequentes de limitação funcional relacionada ao trabalho no Brasil. O reconhecimento da gravidade documental pelo INSS é possível, mas não existe concessão automática de benefício, pois a incapacidade laboral deve ser confirmada em perícia médica oficial, avaliada caso a caso.
1. O que significa cardiopatia grave no INSS?
O INSS adota o conceito clínico utilizado pelos médicos, baseado na classificação do CID‑10 e na documentação médica. O termo “cardiopatia grave” não é um diagnóstico isolado, e sim um enquadramento clínico que indica risco, progressão ou repercussão funcional significativa na vida do segurado.
No âmbito dos benefícios por incapacidade, o determinante não é apenas a gravidade nominal, mas sim:
Se a doença ou o tratamento geram incapacidade funcional temporária ou permanente para o trabalho habitual
Se há impacto claro na rotina profissional
Se as provas médicas estão atualizadas e temporalmente coerentes com a data do pedido
Portanto: doença grave ≠ incapacidade presumida. A incapacidade deve ser demonstrada e confirmada na perícia oficial.
2. Quais condições cardíacas podem ser investigadas? (rol exemplificativo)
O INSS pode investigar diversos quadros cardíacos com repercussão laboral, como:
Cardiopatia chagásica
Insuficiência cardíaca congestiva
Miocardiopatia dilatada
Arritmia cardíaca severa
Doença valvar cardíaca
Portadores de stents ou ponte de safena com limitações funcionais descritas em laudo médico
Condições cardíacas que impedem esforço físico contínuo, direção prolongada, longas horas em pé, operação de máquinas, ou exposição a estresse ocupacional intenso
Importante: Esta lista é exemplificativa, não é taxativa. O INSS pode avaliar outras doenças cardíacas desde que exista incapacidade laboral comprovada pericialmente.
3. Quem pode ter direito ao benefício?
Pode solicitar o benefício por incapacidade a pessoa que:
Está contribuindo ao Regime Geral de Previdência Social ou contribuiu recentemente
É:
Trabalhadores CLT
Contribuintes individuais
MEI
Desempregados dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, comprovado pelo CNIS
E comprova que:
A condição reduziu ou suspendeu temporariamente sua capacidade de trabalhar com segurança e produtividade de antes
A incapacidade está médica e ocupacionalmente documentada
Compareceu à perícia médica oficial, quando convocado
4. Quais benefícios podem ser solicitados?
4.1. Auxílio por Incapacidade Temporária
Quando há necessidade de afastamento do trabalho por período determinado, com expectativa clínica de retorno.
Pode ter dispensa de carência de 12 meses, se a incapacidade for confirmada em perícia e decorrer da doença ou tratamento.
4.2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando a incapacidade é confirmada e a reabilitação profissional não é viável a médio prazo.
Nessa etapa pode haver direito à isenção de IR, conforme previsão legal aplicável aos proventos permanentes, e não temporários.
4.3. Reabilitação Profissional
Quando a perícia oficial identifica incapacidade parcial e há potencial de retorno a função compatível com menor esforço, controle ocupacional ou outra atividade adaptada.
5. O que a perícia médica realmente avalia?
A perícia oficial do INSS confere:
Capacidade funcional para esforço físico
Tolerância a estresse ocupacional
Possibilidade de reabilitação profissional
Se o afastamento deve ser temporário ou permanente
Necessidade de reavaliação futura
Se o período de incapacidade está coerente com a rotina e a função exercida
O perito não avalia emoções isoladas — avalia impacto funcional no trabalho.
6. Documentos essenciais que fortalecem o pedido
Laudo cardiológico recente, legível e assinado por especialista assistente
Teste Ergométrico recente
Ecocardiograma com data coerente
Holter 24h, quando cabível
Relatório pós-operatório, se houver intervenção médica
Documentos originais, coerentes e alinhados à incapacidade laboral no momento do pedido
Conclusão
O INSS reconhece documentalmente doenças cardíacas como graves para investigação humanizada e tramitação prioritária, mas o benefício depende de confirmação médica pericial da incapacidade laboral real. Caso o pedido seja negado, o segurado não começa do zero, pode apresentar Recurso Ordinário à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias, e organizar documentos complementares com técnica, sem garantias de resultado, conforme normas éticas aplicáveis à advocacia.
