Como calcular se você tem direito a benefícios no INSS em 2025 (passo a passo, sem achismos)

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Como calcular se você tem direito a benefícios no INSS em 2025 (passo a passo, sem achismos)

Muita gente tenta “calcular” o direito a benefícios do INSS fazendo suposições ou somas simples. Mas o processo correto não funciona assim: o direito nasce da comprovação documental verdadeira da sua cobertura contributiva e, quando houver alegação de incapacidade laboral, da confirmação em perícia médica oficial. O documento-base para verificar contribuições e vínculos é o CNIS, acessado pelo aplicativo Meu INSS onde também são feitos pedidos e agendamentos.

1. Primeiro eixo do cálculo: Qualidade de segurado

A pergunta perene aqui é:

Eu estava coberto pelo INSS quando a condição clínica ou o benefício começou?

Você encontra essa resposta apenas no:

Extrato contributivo CNIS no app Meu INSS

O que observar no CNIS:

A data da última contribuição ou vínculo antes do acidente/adoecimento

Se você está dentro do período de manutenção da qualidade de segurado (período de graça)

Se os recolhimentos constam como pagos e não como sugestão, simulação ou pendência

Importante: não existe, por regra do INSS, “criar contribuição retroativa” após o acidente/adoecimento. Qualquer recolhimento fora da linha do tempo não interfere no cálculo do direito que nasceu antes. Logo: não cite a guia GPS como se fosse etapa do cálculo — isso é erro estrutural (já removido daqui).

2. Segundo eixo do cálculo: Carência contributiva

Aqui a lógica correta é:

2.1 Auxílio por incapacidade temporária:

12 contribuições mensais mínimas

Às vezes, em condições previstas em lei, desde que o caso seja confirmado em perícia médica oficial

Perito médico do INSS

2.2 Salário-maternidade:

10 contribuições (para contribuintes individuais/MEI), 0 meses para CLT

Não é “doença” que dispensa, é “situação legal da categoria”

INSS confere pelos pagamentos

2.3 Aposentadoria por idade

180 meses (15 anos)

Nunca é dispensada por doença

Fluxo administrativo do INSS

2.4 Aposentadoria por incapacidade permanente

12 contribuições (em regra)

Às vezes a carência pode ser dispensada por previsões legais, sempre dependendo da perícia médica oficial enquadrar o início da incapacidade

Perito médico do INSS

2.5 Pensão por morte

Não exige carência

Pode ser paga integralmente se for benefício de maior valor no acúmulo

Fluxo de renda do INSS

2.6 BPC/LOAS

Não exige contribuição

Não tem relação com incapacidade ao trabalho, e sim deficiência de longo prazo na vida básica + vulnerabilidade social Fluxo social do INSS

Contribuintes da categoria MEI e Contribuintes individuais: para incapacidade laboral, sempre haverá perícia médica oficial quando isso é alegado.

3. Terceiro eixo do cálculo em pedidos por incapacidade laboral

A perícia quer confirmar:

O que o quadro clínico impede o segurado de fazer na sua profissão habitual, com segurança, constância e produtividade no momento periciado?

Assim, um laudo médico só é considerado verdadeiramente forte quando:

 É verdadeiro, recente e 100% legível (idealmente <60 dias da perícia)

 Tem CID real e correto, informado por médico habilitado

 Explica restrições funcionais ocupacionais do trabalho habitual exercido antes do trauma/adoecimento

 Possui assinatura legível do especialista assistente da área correspondente ao caso

 As datas dos documentos são coerentes no tempo, sem lacunas ou contradições

4. Como saber se sua documentação está forte na prática

Você não “prova” direito ao benefício por uma lista ou fórmula simples, mas você fortalece sua narrativa documental quando tudo conversa entre si.

Passos objetivamente verdadeiros:

Acesse o app Meu INSS

Baixe o extrato  CNIS

Verifique se possui qualidade de segurado antes da incapacidade começar

Marcar perícia se incapacidade laboral é o pedido

Complementar documentos médicos verdadeiros, recentes, legíveis e coerentes no tempo clínico

Se houver negativa, interpor Recurso Ordinário para a Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias corridos após a ciência da decisão, sem garantia de provimento

5. E se eu for MEI ou autônomo, como provar contribuições?

O MEI recolhe via guia mensal, DAS‑MEI que deve ser comprovada no próprio CNIS ou na aba de pagamentos do app Meu INSS, e não apenas “informada” no texto.

Créditos cadastrais permanecem sendo:

histórico contributivo do CNIS

cobertura ativa no momento do benefício começar

incapacidade laboral confirmada em perícia médica oficial

descrição funcional das restrições do trabalho habitual sem lacunas nem documentos “genéricos” demais

Conclusão:

Se a incapacidade alegada for laboral, a perícia médica oficial do INSS quase sempre é obrigatória.

A cobertura contributiva e a qualidade de segurado são comprovadas apenas pelo CNIS.

O que realmente decide o direito ao pagamento do benefício por incapacidade é a comprovação funcional à profissão habitual, recente, legível e coerente no tempo clínico, confirmada na perícia médica oficial do órgão INSS.

Não há garantia de deferimento, pois a análise é técnica e individual (administrativa e/ou pericial).

Negativas formais permitem recurso ordinário ao CRPS em até 30 dias corridos, sem garantia de provimento, com julgamento colegiado e técnico.

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