Divórcio
É fato que ninguém se casa pensando em se divorciar. No entanto, há situações durante a relação conjugal em que o término do casamento se torna inevitável. Nesses casos, o direito civil brasileiro oferece duas formas para o casal formalizar o divórcio: via judicial ou, desde que preenchidos os requisitos legais, no Cartório de Registro Civil.
1. Divórcio extrajudicial:
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório nas seguintes condições:
O casal concorda com o divórcio;
Não há bens a serem divididos ou o casal concorda com a partilha dos mesmos;
A mulher não está grávida;
Não há filhos menores em comum.
Neste caso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família, que possa orientar sobre os documentos necessários, como os documentos pessoais do casal, certidão de casamento e registros de bens. A presença do advogado é obrigatória para garantir que os direitos das partes sejam respeitados. Caso não seja possível o divórcio extrajudicial, o procedimento deverá ser realizado por meio de ação judicial.
1.1. Divórcio judicial:
O divórcio judicial ocorre quando o casal não está de acordo com o divórcio extrajudicial ou não preenche algum dos requisitos necessários para realizá-lo dessa forma. Nesse caso, é imprescindível consultar um advogado especializado para compreender melhor a situação do casal e proteger os direitos de ambas as partes.
É importante ressaltar que, se houver filhos menores, o processo de divórcio deve resolver questões como guarda e pensão alimentícia, com a participação do Ministério Público para garantir o interesse das crianças.