Hepatopatia grave e INSS: quando há direito ao benefício por incapacidade
O Brasil possui um sistema previdenciário público que oferece proteção social quando doenças de alta complexidade afetam a rotina e a capacidade de trabalho. Nessas situações, o órgão responsável pela análise dos pedidos é o INSS, que pode conceder o auxílio por incapacidade temporária (popularmente chamado de auxílio-doença) ou outros benefícios relacionados, desde que a incapacidade funcione para o trabalho habitual seja confirmada em perícia médica oficial.
Muitas pessoas acreditam que o reconhecimento da gravidade do diagnóstico já gera a concessão imediata, mas isso não é uma regra do INSS. A autarquia avalia o caso de forma técnica e individual, com foco na repercussão funcional do quadro clínico sobre a atividade profissional exercida pelo segurado.
1. O que é hepatopatia grave no contexto pericial do INSS
Doenças do fígado podem ser classificadas clinicamente como graves quando há progressão significativa ou complicações que colocam o segurado temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar. Entre os códigos oficiais frequentemente utilizados pelos médicos para classificação dessas condições na CID‑10 estão:
K70 – Doença hepática alcoólica
K71 – Doença hepática tóxica induzida por substâncias
K72 – Insuficiência hepática
Esses códigos não são um rol taxativo de incapacidade, apenas uma classificação médica utilizada nos laudos. O benefício por incapacidade depende da confirmação pericial de que a condição ou o tratamento geram limitação funcional real para o trabalho habitual.
2. Quem pode solicitar benefício por incapacidade nesses casos
Pode solicitar o benefício quem:
Mantém qualidade de segurado (está contribuindo ou está dentro do chamado período de graça)
Possui a incapacidade funcional laboral atestada por médico habilitado
Passa pela perícia oficial do INSS, quando convocado
E isso se aplica a:
Empresas CLT
Contribuintes individuais
MEI
Portal Meu INSS para fazer o pedido e o agendamento
CNIS para comprovar contribuições e vínculos, quando necessário na organização documental
Atenção: A perícia médica não é dispensada apenas pela gravidade do diagnóstico — ela é exigida quando há alegação de incapacidade laboral.
3. Benefícios que podem ser analisados em hepatopatia com impacto ao trabalho
3.1. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Indicado quando existe necessidade de afastamento por período definido, com expectativa médica de retorno ou reavaliação.
3.2. Aposentadoria por incapacidade permanente
Possível quando a perícia oficial confirma incapacidade de longo prazo, sem viabilidade de reabilitação para outra função a médio prazo.
3.3. Reabilitação profissional
Aplicada quando a incapacidade é parcial e há potencial de adaptação do segurado a outra atividade compatível com menor esforço físico ou cognitivo, conforme análise médica pericial.
3.4. Isenção de imposto de renda
Somente pode ser analisada quando há concessão ou conversão do benefício em incapacidade permanente sobre proventos, não se aplicando a benefícios temporários.
Em benefícios temporários, o DCB pode ser fixado pelo perito, e novas reavaliações podem ser marcadas conforme necessidade clínica.
4. Quais sintomas médicos podem embasar incapacidade para o trabalho
Apenas quando relatados clinicamente em laudo ou prontuário médico, sintomas como:
Encefalopatia hepática (confusão mental comprovada)
Fadiga persistente relatada por médico assistente
Fraqueza muscular severa com repercussão funcional
Ascite (inchaço abdominal) com limitação ocupacional
Enjoos e náuseas contínuos com impacto laboral
Sensibilidade a esforços físicos incompatíveis com a rotina profissional exercida
Relatos médicos sobre insegurança para dirigir, operar máquinas ou permanecer longos períodos em pé, quando isso afetar diretamente a função exercida
Essas informações são consideradas fortes quando há coerência temporal, clareza narrativa e documentação recente, legível e coesa.
5. Como deve ser um laudo médico forte para a perícia do INSS
Estrutura recomendada e segura:
CID correto do diagnóstico (classificação médica, não garantia de direito)
Data recente, preferencialmente inferior a 60 dias antes da perícia
Histórico clínico coerente e documentado
Descrição objetiva das restrições funcionais para o trabalho habitual
Período sugerido para reavaliação ou retorno quando aplicável
Exemplo adequado:
“Paciente portador de hepatopatia grave, com repercussão funcional incapacitante, apresentando fadiga persistente, fraqueza muscular, ascite, crises de confusão mental associadas ao quadro hepático e intolerância a esforços físicos contínuos, o que impede o exercício seguro e produtivo da sua atividade laboral habitual. Necessita afastamento imediato, com recomendação de reavaliação pericial conforme evolução clínica.”
Conclusão
O reconhecimento documental de hepatopatia como grave pelo INSS pode permitir prioridade administrativa e, em situações confirmadas em perícia médica, a dispensa de carência de 12 meses quando a incapacidade decorre da própria doença ou do tratamento.
Entretanto, a concessão do benefício por incapacidade exige confirmação pericial da limitação funcional real para o trabalho habitual, sem possibilidade de garantia prévia de desfecho, conforme as normas da advocacia previdenciária e a legislação aplicável.
