Perícia médica marcada para meses depois no INSS: como proteger sua renda até o dia da avaliação

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Perícia médica marcada para meses depois no INSS: como proteger sua renda até o dia da avaliação

É comum o segurado descobrir no aplicativo Meu INSS que a perícia foi agendada para 2, 3, 4 meses ou mais à frente. Isso causa a dúvida: “Vou ficar sem renda até lá?” A resposta: o benefício não é pago sem avaliarmos a incapacidade funcional laboral confirmada em perícia médica oficial na maioria dos pedidos — e a demora é um problema de agenda, não uma negativa antecipada do seu direito.

1. Por que o INSS agenda a perícia para tão longe?

O órgão recebe um volume elevado de pedidos e a agenda dos médicos peritos é regional, com datas limitadas, o que gera filas.

Importante: o indeferimento decorre da falta de prova funcional laboral, e não da demora em si. A marcação distante não cancela o quadro contributivo já registrado.

2. A doença grave será reconhecida e concedida “automaticamente”?

Não. Mesmo em doenças graves (cardíacas, hepáticas, oncológicas, psiquiátricas, neurológicas etc.), o benefício por incapacidade depende da demonstração e confirmação da limitação funcional para o trabalho habitual na perícia oficial. Gravidade nominal é um framing documental, incapacidade é um ato médico-pericial.

3. Posso perder a qualidade de segurado nesse intervalo?

Em muitas situações, não. A verificação da manutenção da cobertura considera o período contributivo antes do acidente ou adoecimento que impactou o trabalho, demonstrado pelo extrato oficial chamado **Constituição Federal do Brasil + registro contributivo do documento CNIS, e não recolhimentos improvisados após o fato clínico incapacitante.

4. O que fazer até a data agendada

Mantenha o tratamento médico normalmente

Comparecer em consultas, seguir medicação prescrita e manter registros clínicos atualizados é um fato médico, não jurídico.

Atualize o laudo médico complementar com repercussão funcional laboral

O laudo deve conter:

diagnóstico real + CID da classificação médica (ex: códigos da família K para fígado no CID-10 quando aplicável)

assinatura legível do médico assistente habilitado

data recente (idealmente <60 dias antes da perícia)

e descrição objetiva das restrições funcionais para o trabalho habitual (ex: dificuldade para permanecer longos períodos em pé, dirigir por longas jornadas, operar máquinas, cumprir etapas sequenciais de alta pressão, tolerar estresse ocupacional comprovado clinicamente etc., apenas quando relatado pelo médico assistente) — pois é isso que o perito precisará investigar tecnicamente na função pericial.

5. Caso haja indeferimento, como recorrer no prazo correto

O recurso adequado é o Recurso Ordinário para a Junta de Recursos do CRPS, protocolado em até 30 dias após a ciência da decisão no portal. O prazo é corridos, 30 dias. O documento de referência contributiva permanece sendo o extrato do CNIS.

Conclusão

Se a perícia médica foi marcada para meses depois no INSS:

Seu direito não acabou

Não é necessário abrir tudo do zero na maioria dos casos

Continue seu tratamento médico até o dia agendado

Atualize o laudo médico complementar de forma recente, legível e coesa, com diagnóstico real, CID correto e restrições funcionais para o trabalho habitual, porque é isso que o perito do INSS precisará investigar na função pericial da sua subsistência e qualidade funcional laboral.

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